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Eleitor tem 60 dias após cada turno para justificar ausência às eleições
Foto: reprodução/Agência Senado.

A Eleição 2022 já acabou, mas é importante ficar atento aos prazos e obrigações com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado um pleito diferente e, por isso, quem não votou precisa justificar a ausência à primeira, à segunda ou a ambas as etapas da eleição. 435u3b

A justificativa para aqueles que não compareceram ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificaram a ausência na data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano (60 dias após), conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

Quem não compareceu às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta do calendário das Eleições 2022. E quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou também tem até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

e-Título

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente.

Quem vive no exterior

O eleitor que está fora do Brasil ou tem título cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.

Documentação comprobatória

Ao justificar a ausência à votação, é preciso apresentar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Vale lembrar que quem já justificou a ausência no dia do pleito não precisa enviar a documentação com os motivos relacionados ao não comparecimento às urnas.

Multa

A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor poderá ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).

Título cancelado

A ausência por três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, conforme previsto nos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Outras penalidades

Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter aporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior e que solicitar um novo aporte para identificação e retorno ao Brasil.

A eleitora e o eleitor irregular também não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse. E não poderão fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

A pessoa também fica impedida de fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Regularização da situação eleitoral

De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, o cadastro eleitoral foi restabelecido no dia 8 de novembro, data em que foram retomados os serviços de alistamento, transferência, atualização e revisão, entre outros, na plataforma Título Net e nos cartórios eleitorais.

No Maranhão as eleições foram decididas ainda no 1º turno. Carlos Brandão (PSB) foi eleito Governador do Maranhão com 51,29% dos votos válidos (1.769.187 votos), enquanto o segundo colocado, Lahesio Bonfim (PSC), teve 24,87%  dos votos válidos (857.744 votos). O atual Governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), assumiu o cargo após a renúncia de Flávio Dino (PSB), que se desincompatibilizou em 2 de abril de 2022 para concorrer ao Senado Federal. Brandão disputou a reeleição contra: Edivaldo Holanda Júnior (PSD); Enilton Rodrigues (PSOL); Frankle Costa (PCB) Hertz Dias (PSTU); Joás Moraes (DC); Lahésio Bonfim (PSC); Simplício Araújo (Solidariedade) e Weverton Rocha (PDT).

Flávio Dino (PSB) foi eleito Senador com 62,41% dos votos válidos (2.125.811 votos). Dino disputou o cargo de Senador com os candidatos Antônia Cariongo (PSOL); Ivo Nogueira (DC); Roberto Rocha (PTB); Saulo Arcangeli (PSTU).

PLEITO EM 2022

O primeiro turno das eleições gerais no Brasil em 2022 foram realizadas no domingo, dia 2 de outubro, para o primeiro turno, e em 30 de outubro em caso de um segundo turno. Nesses dias, serão eleitos o Presidente da República, Governador, Senador e Deputado Federal, Deputado Estadual ou distrital.

O Tribunal Superior Eleitoral estima que o Brasil terá a participação de 148 milhões de eleitores. Além disso, o cadastro de novos eleitores bateu recorde. Mais de 2 milhões de jovens entre 16 e 18 anos tiraram seu título de eleitor até 5 de maio — um aumento de 47% em relação ao mesmo período das eleições anteriores em 2018.

ELEIÇÕES NO MARANHÃO

Nas eleições estaduais no Maranhão em 2022 foram eleitos um governador e vice-governador, um senador e dois suplentes de senador, 18 deputados federais e 42 estaduais.

No Maranhão, o número de eleitores aptos a votar foi de 5.042.999. Segundo as estatísticas da Justiça Eleitoral maranhense, em 2012 eram 4.558.855; em 2016 4.611.247 e em 2020 4.758.629; ou seja, só nesta última comparação, houve aumento de 284 mil e 370 eleitoras e eleitores.

São Luís permanece com maior número de eleitores: 749.873, seguida por Imperatriz (182.605), Timon (115.629), São José de Ribamar (115.164) e Caxias 108.413).

As mulheres permanecem sendo a maioria do eleitorado no Maranhão, representando 51,72% dele (2.608.018) e os homens 48,28% (2.434.747). Não informaram gênero 234. Os jovens entre 16 e 17 anos aptos a votar em 2022 somam 131.595.

No Maranhão, são 217 cidades, distribuídas em 19.485 seções eleitorais (sendo 8.045 íveis) de 5.854 locais de votação em 105 zonas eleitorais.

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